Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 210, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Altera a estrutura organizacional da SEJU e da Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CATF3R n.º 156, de 16/8/2022, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 204, de 21/3/2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cargos para melhor atender à estrutura organizacional deste Tribunal e de suas unidades;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 101.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 14/4/2025;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0007266-98.2025.4.03.8000 e n.º 0010824-78.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:
Funções comissionadas remanejadas | Unidades | Subordinação |
1 FC-5, Supervisor 4 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional | Seção de Validação e Indexação (RINV) | Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT) |
Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos e função comissionada provenientes da seguinte unidade:
Origem | Cargos efetivos e função comissionada remanejados |
Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT) | 5 cargos efetivos sem especialidade 1 FC-2, Assistente Operacional |
Secretaria de Segurança Institucional (SSEG) | 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial |
Art. 3.º Transformar, na reserva da Presidência, uma função comissionada FC-5 e duas funções comissionadas FC-2 em três funções comissionadas FC-3.
Art. 4.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos e funções comissionadas para as seguintes unidades:
Unidades | Códigos | Cargos efetivos e funções comissionadas destinados |
Gabinete de Desembargador Federal | 18.810 | 1 cargo efetivo sem especialidade 1 FC-3, Assistente Técnico |
Gabinete de Desembargador Federal | 18.910 | |
Gabinete de Desembargador Federal | 19.110 | |
Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DJTR) | 30.150 | 1 cargo efetivos sem especialidade 1 FC-3, Assistente Técnico |
Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DTTR) | 30.160 | 1 cargo efetivos sem especialidade 1 FC-3, Assistente Técnico |
Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT) | 30.090 | 2 FC-3, Assistente II |
Art. 5.º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária - SEJU, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos |
SECRETARIA JUDICIÁRIA | SEJU | 30.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 10 | |
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador | 11 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Setor de Apoio à Jurisprudência | TAJU | 30.006 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização | TGMF | 30.007 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
Seção de Controle e Cumprimento de Mandados | RCUM | 30.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cálculos Judiciais | RCAL | 30.003 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Núcleo de Registro das Sessões e Eventos | NURS | 30.010 |
Quadro de servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 11 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
Setor de Apoio e Suporte Técnico | TAPO | 30.011 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Áudio | TAUD | 30.012 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Transcrição | TTRA | 30.013 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores | NURT | 30.090 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 5 | |
Quadro de Funções Comissionadas | ||
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Divisão de Arquivo e Gestão Documental | DAGE | 30.020 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia | 1 | |
Cargos sem especialidade | 7 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Arquivo Geral | RAGE | 30.021 |
1 FC-5, Supervisor |
| |
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Avaliação, Guarda e Eliminação de Documentos | RAGD | 30.022 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 6.º Alterar a tabela constante no art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidade | |
Gabinete de Desembargador Federal | |
Quadro de Servidores | 11 cargos sem especialidade |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | |
1 CJ-3, Assessor Judiciário I | |
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | |
1 CJ-1, Assessor Judiciário II | |
4 FC-4, Assistente I | |
4 FC-3, Assistente Técnico |
Art. 7.º Alterar a tabela constante no art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos | |
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO | UPLE | 30.100 | |
Quadro de Cargos | |||
Cargos | Quantidades | ||
Cargos sem especialidade | 8 | ||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO | UPLE | 30.100 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
2 FC-3, Assistente Técnico | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Divisão de Processamento | DIPO | 30.110 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
Divisão de Coordenação e Julgamento | DIJU | 30.140 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul | DJTR | 30.150 | |
Quadro de Cargos | Quantidades | ||
Cargos sem especialidade | 3 | ||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
2 FC-3, Assistente Técnico | |||
Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul | DTTR | 30.160 | |
Quadro de Cargos | Quantidades | ||
Cargos sem especialidade | 3 | ||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
2 FC-3, Assistente Técnico |
Art. 8.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SSEG constantes na tabela do art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Sigla | Código |
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | SSEG | 90.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargo | Quantidade | |
(...) |
| |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | 138 | |
(...) |
Art. 9.º Excluir do quadro de estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral, constante no art. 11 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e seis cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para em seguida atualizar o referido quadro conforme segue:
Unidades | Sigla | Código | |
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL | GABD | 20.500 | |
Quadro de cargos | |||
Cargo | Quantidade | ||
Cargos sem especialidade | 6 | ||
(...) |
Art. 10. Excluir do quadro de estrutura da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR), constante no art. 14 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, 14 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 24 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para em seguida, atualizar o referido quadro conforme segue:
Unidades | Sigla | Código |
SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | UFOR | 31.200 |
Quadro de cargos | ||
Cargo | Quantidade | |
Cargos sem especialidade | 31 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 4 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | UFOR | 31.200 |
(...) | ||
15 FC-3, Assistente Técnico | ||
(...) | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
(...) |
Art. 11. Revogar:
I - o art. 3.º da Resolução CATF3R n.º 156, de 16/8/2022;
II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 196 de 22/10/2024, unicamente no que ser refere às atribuições do NURT e da RINV.
Art. 12. Atualizar:
I - os quadros constantes nos arts. 7.º, 8.º, 11 e 14 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores;
II - o quadro constante no art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores.
Art. 13. Atualizar, conforme Anexo, as atribuições do NURT.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a produção de efeitos condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e posterior expedição de portaria pela Presidência, conforme disposto no art. 22 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025.
Parágrafo único. As dispensas e designações de cargos em comissão e funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão efetuadas em até 30 dias da publicação da Portaria prevista no caput.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2025, às 19:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 210, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
NORMA DE ESTRUTURA
NÚCLEO DE REMESSA AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Sigla: NURT Código: 30.090
MISSÃO / FINALIDADE
Monitorar os feitos enviados aos Tribunais Superiores para julgamento de recursos excepcionais, analisar as decisões proferidas e dar o devido encaminhamento ao feito.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar a remessa dos autos eletrônicos ao setor/órgão responsável, tanto aqueles arquivados no Núcleo, quanto os recebidos da 1.ª Instância, em conformidade com a decisão dos Tribunais Superiores.
2. Analisar as decisões dos Tribunais Superiores, proferidas nos feitos desta Corte, e tomar as providências cabíveis.
3. Coordenar a guarda dos processos físicos, originários deste Tribunal, até julgamento de recursos excepcionais.
4. Coordenar o recebimento eletrônico, dos Tribunais Superiores, das peças processuais, após julgamento dos recursos excepcionais.
5. Coordenar o envio eletrônico das peças processuais mencionadas no item anterior à origem, para juntada aos processos mencionados no item 3.
6. Elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas na digitalização e indexação.
7. Coordenar o recebimento de processos iniciados e baixados dos tribunais superiores com declínio de competência.
DOCUMENTO SEI 11900312