OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução210 de 22/04/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 75/2025 (matérias administrativas), em 24/04/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da SEJU e da Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 210, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da SEJU e da Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CATF3R n.º 156, de 16/8/2022, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 204, de 21/3/2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cargos para melhor atender à estrutura organizacional deste Tribunal e de suas unidades;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 101.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 14/4/2025;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0007266-98.2025.4.03.8000 e n.º 0010824-78.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:

Funções comissionadas remanejadas

Unidades

Subordinação

1 FC-5, Supervisor

4 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Validação e Indexação (RINV)

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT)

 

Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos e função comissionada provenientes da seguinte unidade:

Origem

Cargos efetivos e função comissionada remanejados

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT)

5 cargos efetivos sem especialidade

1 FC-2, Assistente Operacional

Secretaria de Segurança Institucional (SSEG)

1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

 

Art. 3.º Transformar, na reserva da Presidência, uma função comissionada FC-5 e duas funções comissionadas FC-2 em três funções comissionadas FC-3.

 

Art. 4.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos e funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidades

Códigos

Cargos efetivos e funções comissionadas destinados

Gabinete de Desembargador Federal

18.810

‎‎1 cargo efetivo sem especialidade

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete de Desembargador Federal

18.910

Gabinete de Desembargador Federal

19.110

Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DJTR)

30.150

1 cargo efetivos sem especialidade

‎‎1 FC-3, Assistente Técnico

Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DTTR)

30.160

‎‎1 cargo efetivos sem especialidade

1 FC-3, Assistente Técnico

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT)

30.090

2 FC-3, Assistente II

 

 

Art. 5.º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária - SEJU, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

SECRETARIA JUDICIÁRIA

SEJU

30.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

10

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador

11

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Setor de Apoio à Jurisprudência

TAJU

30.006

1 FC-4, Supervisor Assistente

Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização

TGMF

30.007

1 FC-4, Supervisor Assistente

Seção de Controle e Cumprimento de Mandados

RCUM

30.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais

RCAL

30.003

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Núcleo de Registro das Sessões e Eventos

NURS

30.010

Quadro de servidores

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

11

Quadro das Funções Comissionadas

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Apoio e Suporte Técnico

TAPO

30.011

1 FC-4, Supervisor Assistente

1 FC-3, Assistente II

Setor de Áudio

TAUD

30.012

1 FC-4, Supervisor Assistente

2 FC-3, Assistente II

Setor de Transcrição

TTRA

30.013

1 FC-4, Supervisor Assistente

2 FC-3, Assistente II

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores

NURT

30.090

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

5

Quadro de Funções Comissionadas

1 FC-6, Diretor de Núcleo

3 FC-3, Assistente II

Divisão de Arquivo e Gestão Documental

DAGE

30.020

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia

1

Cargos sem especialidade

7

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Arquivo Geral

RAGE

30.021

1 FC-5, Supervisor

 

2 FC-3, Assistente II

Seção de Avaliação, Guarda e Eliminação de Documentos

RAGD

30.022

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 6.º Alterar a tabela constante no art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidade

Gabinete de Desembargador Federal

Quadro de Servidores

11 cargos sem especialidade

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-3, Assessor Judiciário I

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

1 CJ-1, Assessor Judiciário II

4 FC-4, Assistente I

4 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 7.º Alterar a tabela constante no art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Siglas

Códigos

SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO

UPLE

30.100

Quadro de Cargos

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

8

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO

UPLE

30.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Processamento

DIPO

30.110

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

Divisão de Coordenação e Julgamento

DIJU

30.140

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

DJTR

30.150

Quadro de Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

3

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente Técnico

Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

DTTR

30.160

Quadro de Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

3

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 8.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SSEG constantes na tabela do art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

SSEG

90.000

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

(...)

 

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

138

(...)

 

Art. 9.º Excluir do quadro de estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral, constante no art. 11 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e seis cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para em seguida atualizar o referido quadro conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

GABD

20.500

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Cargos sem especialidade

6

(...)

 

Art. 10. Excluir do quadro de estrutura da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR), constante no art. 14 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, 14 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 24 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para em seguida, atualizar o referido quadro conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

UFOR

31.200

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Cargos sem especialidade

31

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

4

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

UFOR

31.200

(...)

15 FC-3, Assistente Técnico

(...)

2 FC-2, Assistente Operacional

(...)

 

Art. 11. Revogar:

I - o art. 3.º da Resolução CATF3R n.º 156, de 16/8/2022;

II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 196 de 22/10/2024, unicamente no que ser refere às atribuições do NURT e da RINV.

Art. 12. Atualizar:

I -  os quadros constantes nos arts. 7.º, 8.º, 11 e 14 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores;

II - o quadro constante no art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores.

Art. 13. Atualizar, conforme Anexo, as atribuições do NURT.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a produção de efeitos condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e posterior expedição de portaria pela Presidência, conforme disposto no art. 22 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025.

Parágrafo único. As dispensas e designações de cargos em comissão e funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão efetuadas em até 30 dias da publicação da Portaria prevista no caput.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2025, às 19:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 210, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

NORMA DE ESTRUTURA

NÚCLEO DE REMESSA AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Sigla: NURT Código: 30.090

MISSÃO / FINALIDADE

Monitorar os feitos enviados aos Tribunais Superiores para julgamento de recursos excepcionais, analisar as decisões proferidas e dar o devido encaminhamento ao feito.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria Judiciária

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar a remessa dos autos eletrônicos ao setor/órgão responsável, tanto aqueles arquivados no Núcleo, quanto os recebidos da 1.ª Instância, em conformidade com a decisão dos Tribunais Superiores.

2. Analisar as decisões dos Tribunais Superiores, proferidas nos feitos desta Corte, e tomar as providências cabíveis.

3. Coordenar a guarda dos processos físicos, originários deste Tribunal, até julgamento de recursos excepcionais.

4. Coordenar o recebimento eletrônico, dos Tribunais Superiores, das peças processuais, após julgamento dos recursos excepcionais.

5. Coordenar o envio eletrônico das peças processuais mencionadas no item anterior à origem, para juntada aos processos mencionados no item 3.

6. Elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas na digitalização e indexação.

7. Coordenar o recebimento de processos iniciados e baixados dos tribunais superiores com declínio de competência.

 

 

DOCUMENTO SEI 11900312