| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | 
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 210, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Altera a estrutura organizacional da SEJU e da Turma Regional de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CATF3R n.º 156, de 16/8/2022, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária (SEJU);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 204, de 21/3/2025, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cargos para melhor atender à estrutura organizacional deste Tribunal e de suas unidades;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 101.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 14/4/2025;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0007266-98.2025.4.03.8000 e n.º 0010824-78.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:
Funções comissionadas remanejadas  | Unidades  | Subordinação  | 
1 FC-5, Supervisor 4 FC-3, Assistente II 1 FC-2, Assistente Operacional  | Seção de Validação e Indexação (RINV)  | Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT)  | 
Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos e função comissionada provenientes da seguinte unidade:
Origem  | Cargos efetivos e função comissionada remanejados  | 
Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT)  | 5 cargos efetivos sem especialidade 1 FC-2, Assistente Operacional  | 
Secretaria de Segurança Institucional (SSEG)  | 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial  | 
Art. 3.º Transformar, na reserva da Presidência, uma função comissionada FC-5 e duas funções comissionadas FC-2 em três funções comissionadas FC-3.
Art. 4.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos e funções comissionadas para as seguintes unidades:
Unidades  | Códigos  | Cargos efetivos e funções comissionadas destinados  | 
Gabinete de Desembargador Federal  | 18.810  | 1 cargo efetivo sem especialidade 1 FC-3, Assistente Técnico  | 
Gabinete de Desembargador Federal  | 18.910  | |
Gabinete de Desembargador Federal  | 19.110  | |
Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DJTR)  | 30.150  | 1 cargo efetivos sem especialidade 1 FC-3, Assistente Técnico  | 
Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DTTR)  | 30.160  | 1 cargo efetivos sem especialidade 1 FC-3, Assistente Técnico  | 
Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores (NURT)  | 30.090  | 2 FC-3, Assistente II  | 
Art. 5.º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria Judiciária - SEJU, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades  | Siglas  | Códigos  | 
SECRETARIA JUDICIÁRIA  | SEJU  | 30.000  | 
Quadro de Servidores  | ||
Cargos  | Quantidades  | |
Cargos sem especialidade  | 10  | |
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador  | 11  | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria  | 1  | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas  | ||
1 CJ-3, Diretor de Secretaria  | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo  | ||
Setor de Apoio à Jurisprudência  | TAJU  | 30.006  | 
1 FC-4, Supervisor Assistente  | ||
Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização  | TGMF  | 30.007  | 
1 FC-4, Supervisor Assistente  | ||
Seção de Controle e Cumprimento de Mandados  | RCUM  | 30.001  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
1 FC-3, Assistente II  | ||
Seção de Cálculos Judiciais  | RCAL  | 30.003  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
1 FC-3, Assistente II  | ||
Núcleo de Registro das Sessões e Eventos  | NURS  | 30.010  | 
Quadro de servidores  | ||
Cargos  | Quantidades  | |
Cargos sem especialidade  | 11  | |
Quadro das Funções Comissionadas  | ||
1 FC-6, Diretor de Núcleo  | ||
Setor de Apoio e Suporte Técnico  | TAPO  | 30.011  | 
1 FC-4, Supervisor Assistente  | ||
1 FC-3, Assistente II  | ||
Setor de Áudio  | TAUD  | 30.012  | 
1 FC-4, Supervisor Assistente  | ||
2 FC-3, Assistente II  | ||
Setor de Transcrição  | TTRA  | 30.013  | 
1 FC-4, Supervisor Assistente  | ||
2 FC-3, Assistente II  | ||
Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores  | NURT  | 30.090  | 
Quadro de Servidores  | ||
Cargos  | Quantidades  | |
Cargos sem especialidade  | 5  | |
Quadro de Funções Comissionadas  | ||
1 FC-6, Diretor de Núcleo  | ||
3 FC-3, Assistente II  | ||
Divisão de Arquivo e Gestão Documental  | DAGE  | 30.020  | 
Quadro de Servidores  | ||
Cargos  | Quantidades  | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia  | 1  | |
Cargos sem especialidade  | 7  | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas  | ||
1 CJ-1, Diretor de Divisão  | ||
Seção de Arquivo Geral  | RAGE  | 30.021  | 
1 FC-5, Supervisor  | 
  | |
2 FC-3, Assistente II  | ||
Seção de Avaliação, Guarda e Eliminação de Documentos  | RAGD  | 30.022  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
1 FC-3, Assistente II  | ||
Art. 6.º Alterar a tabela constante no art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidade  | |
Gabinete de Desembargador Federal  | |
Quadro de Servidores  | 11 cargos sem especialidade  | 
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas  | |
1 CJ-3, Assessor Judiciário I  | |
1 CJ-2, Chefe de Gabinete  | |
1 CJ-1, Assessor Judiciário II  | |
4 FC-4, Assistente I  | |
4 FC-3, Assistente Técnico  | |
Art. 7.º Alterar a tabela constante no art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades  | Siglas  | Códigos  | |
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO  | UPLE  | 30.100  | |
Quadro de Cargos  | |||
Cargos  | Quantidades  | ||
Cargos sem especialidade  | 8  | ||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas  | |||
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO  | UPLE  | 30.100  | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria  | |||
2 FC-3, Assistente Técnico  | |||
1 FC-2, Assistente Operacional  | |||
Divisão de Processamento  | DIPO  | 30.110  | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão  | |||
1 FC-4, Assistente I  | |||
Divisão de Coordenação e Julgamento  | DIJU  | 30.140  | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão  | |||
1 FC-4, Assistente I  | |||
Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul  | DJTR  | 30.150  | |
Quadro de Cargos  | Quantidades  | ||
Cargos sem especialidade  | 3  | ||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas  | |||
1 CJ-1, Diretor de Divisão  | |||
2 FC-3, Assistente Técnico  | |||
Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul  | DTTR  | 30.160  | |
Quadro de Cargos  | Quantidades  | ||
Cargos sem especialidade  | 3  | ||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas  | |||
1 CJ-1, Diretor de Divisão  | |||
2 FC-3, Assistente Técnico  | |||
Art. 8.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SSEG constantes na tabela do art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades  | Sigla  | Código  | 
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL  | SSEG  | 90.000  | 
Quadro de cargos  | ||
Cargo  | Quantidade  | |
(...)  | 
  | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial  | 138  | |
(...)  | ||
Art. 9.º Excluir do quadro de estrutura do Gabinete da Diretoria-Geral, constante no art. 11 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e seis cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para em seguida atualizar o referido quadro conforme segue:
Unidades  | Sigla  | Código  | |
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL  | GABD  | 20.500  | |
Quadro de cargos  | |||
Cargo  | Quantidade  | ||
Cargos sem especialidade  | 6  | ||
(...)  | |||
Art. 10. Excluir do quadro de estrutura da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR), constante no art. 14 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, 14 cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 24 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para em seguida, atualizar o referido quadro conforme segue:
Unidades  | Sigla  | Código  | 
SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS  | UFOR  | 31.200  | 
Quadro de cargos  | ||
Cargo  | Quantidade  | |
Cargos sem especialidade  | 31  | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação  | 4  | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas  | ||
SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS  | UFOR  | 31.200  | 
(...)  | ||
15 FC-3, Assistente Técnico  | ||
(...)  | ||
2 FC-2, Assistente Operacional  | ||
(...)  | ||
Art. 11. Revogar:
I - o art. 3.º da Resolução CATF3R n.º 156, de 16/8/2022;
II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 196 de 22/10/2024, unicamente no que ser refere às atribuições do NURT e da RINV.
Art. 12. Atualizar:
I - os quadros constantes nos arts. 7.º, 8.º, 11 e 14 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores;
II - o quadro constante no art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores.
Art. 13. Atualizar, conforme Anexo, as atribuições do NURT.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a produção de efeitos condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e posterior expedição de portaria pela Presidência, conforme disposto no art. 22 da Resolução CATRF3R n.º 204, de 21/3/2025.
Parágrafo único. As dispensas e designações de cargos em comissão e funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão efetuadas em até 30 dias da publicação da Portaria prevista no caput.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2025, às 19:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 210, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
NORMA DE ESTRUTURA
NÚCLEO DE REMESSA AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Sigla: NURT Código: 30.090
MISSÃO / FINALIDADE
Monitorar os feitos enviados aos Tribunais Superiores para julgamento de recursos excepcionais, analisar as decisões proferidas e dar o devido encaminhamento ao feito.
SUBORDINAÇÃO  | UNIDADES SUBORDINADAS  | 
Secretaria Judiciária  | Não há  | 
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar a remessa dos autos eletrônicos ao setor/órgão responsável, tanto aqueles arquivados no Núcleo, quanto os recebidos da 1.ª Instância, em conformidade com a decisão dos Tribunais Superiores.
2. Analisar as decisões dos Tribunais Superiores, proferidas nos feitos desta Corte, e tomar as providências cabíveis.
3. Coordenar a guarda dos processos físicos, originários deste Tribunal, até julgamento de recursos excepcionais.
4. Coordenar o recebimento eletrônico, dos Tribunais Superiores, das peças processuais, após julgamento dos recursos excepcionais.
5. Coordenar o envio eletrônico das peças processuais mencionadas no item anterior à origem, para juntada aos processos mencionados no item 3.
6. Elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas na digitalização e indexação.
7. Coordenar o recebimento de processos iniciados e baixados dos tribunais superiores com declínio de competência.
DOCUMENTO SEI 11900312